Consumidora reclama da péssima qualidade dos serviços, enquanto exibe a conta paga
Diário Oficial do
Município de 23 de dezembro de 2015, o reajuste de 20% nas tarifas de
abastecimento de água de Belém foi objeto de representação encaminhada
ao Ministério Público Estadual (MPE) pela Comissão de Direitos Humanos e
Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
(Alepa). A medida pede a suspensão do aumento por considerá-la abusiva
diante do poder aquisitivo da população.
Presidente da comissão, o deputado
Carlos Bordalo (PT) aponta que dois terços da população do Pará vivem
com um salário mínimo e, portanto, o percentual de reajuste não estaria
considerando a situação econômica complicada que o Estado e o País estão
enfrentando. “A água é um bem essencial. Mais uma vez, o Governo do
Estado revela falta de sensibilidade e cuidado ao administrar as tarifas
públicas”.
Vendo no apelo ao Ministério Público
uma saída para impedir o reajuste, a expectativa da comissão é de que a
situação seja analisada antes da data marcada para a mudança. “Esperamos
que o MP consiga intervir para evitar essa violência contra o poder
aquisitivo da população”, aponta Bordalo. “Consideramos esse aumento
abusivo e inoportuno, devido à situação que o País e o Estado enfrentam
em sua economia”.
De acordo com o Bordalo, ao dar
entrada na representação, a Comissão de Direitos Humanos recebeu a
informação de que a Companhia de Saneamento do Estado do Pará (Cosanpa)
teria apresentado uma defasagem de 7 anos como justificativas para o
reajuste. “Não se pode recuperar uma empresa afrontando um dos pilares
básicos da administração pública, que é a razoabilidade”, considerou o
deputado paraense.
PREFEITURA
Em nota, a Companhia de Saneamento do
Pará (Cosanpa) informou que o reajuste de 20% “foi autorizado pelo único
órgão competente para tal, que é a agência reguladora do município
(Amae)” e que “a detentora desse serviço é a administração pública
municipal, no caso, a Prefeitura de Belém, que assinou, no último 4 de
novembro, o contrato de programa, cedendo para a Cosanpa a concessão dos
serviços”.
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