segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

MPT obtém liminar que obriga Sindmepa a manter 70% dos médicos

Uma ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) requereu que o Sindicato dos Médicos do Pará (Sindmepa) e o Município de Belém garantam, durante as paralisações previstas da categoria médica para o mês de março, a manutenção de no mínimo 70% dos profissionais de urgência e emergência.

O requerimento foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho. O TRT determinou obediência ao percentual nas atividades da urgência e emergência no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e no Pronto Socorro Municipal Humberto Maradei, no bairro do Guamá. Caso a categoria descumpra a ordem, fica sujeita a multa diária no valor de R$ 10 mil.
Para o MPT, a greve em atividades essenciais, a exemplo dos serviços de saúde, deve ser utilizada como recurso extremo e com observância estrita dos requisitos legais, de modo aos interesses de uma determinada categoria não se sobreporem aos de toda a coletividade, o que constituiria abuso de direito.
O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o MPT possui legitimidade para atuar nos casos em que a greve for lesiva ao interesse público, determinando além da manutenção de 70% da categoria ativa, a comunicação prévia pelo sindicato, ao público em geral, da data e hora do início da paralisação do serviço, com pelo menos 72 horas de antecedência.
Reivindicações
Em assembleia geral, realizada no dia 18 de fevereiro, os médicos decidiram fazer paralisação de advertência, que ocorreu na última quinta-feira (25). De acordo com o Sindimepa, a categoria protesta por melhores condições de trabalho, segurança e condições salariais. Segundo os diretores da entidade sindical, faltam remédios básicos nas unidades de saúde, materiais e equipamentos para o exercício da profissão, os plantões não são reajustados há mais de cinco anos, além do não direito a férias e 13º salário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário